Notas complem.: |
|
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2110503 - 93.2019.8.26.0000. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei nº 16.901/2018, e, por arrastamento, a Lei nº 12.609/1998, e também esta lei. Tal julgamento foi realizado no dia 11/09/2019, sendo que não houve o trânsito em julgado. DOC 24/10/2019, p. 125, c. 3.
|